CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO ÀS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.[1]
Suelí
Paranhos de Oliveira[2]
A
Convenção Internacional de Proteção às Pessoas com Deficiência, é um documento no
qual as Nações Unidas tem o objetivo de:
“...promover,
proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos
humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e
promover o respeito pela sua dignidade inerente. Pessoas com deficiência são
aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.” (Artigo 1 – Propósito- Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência).
Assim
como o Brasil, outros 80 países sancionaram o tratado no mesmo dia em que foi
aberto à sua assinatura. No Brasil o Congresso Nacional promulga, esta
Convenção, através do Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009.
Através
deste documento o Estado se obriga a garantir as pessoas com deficiência
inclusão e participação na sociedade em todos os aspectos, sendo proibida a
discriminação em qualquer serviço ou setor.
Começaremos
com o Direito a educação – Todas as pessoas com deficiência têm direito a
educação, tanto em escolas particulares como públicas. No Capítulo III, Da
Educação, da Cultura e do Desporto, artigo 205 a Constituição prescreve em seu
art. 208, que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a
garantia de: [...]”atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino” As instituições
de ensino devem se adaptar, fisicamente (em suas instalações) e com pessoal
especializado (braile e ou em língua de sinais), para receber estas pessoas. Não
sendo possível a permanência da criança com deficiência em uma escola regular
estas têm direito ao ensino em escolas especiais oferecidas pela rede pública.
Direito
a saúde – Nas instituições destinada ao cuidado de saúde deverão ter pessoas
capacitadas para acompanhar todo e qualquer paciente que precise de interprete.
Estes locais deverem ser monitorados por autoridades independentes afim de se
evitar abusos e violência assim como discriminação.
Direito
a justiça – Toda instituição destinada a atendimento jurídico deverá ter
pessoal capacitado para atendimento assim como livre acesso nas suas
instalações como rampas e elevadores.
Toda
pessoa com deficiência tem direito a liberdade de expressão, opinião e acesso a
informação. O Estado deverá incentivar as mídias a terem serviços acessíveis a
pessoas com deficiência, com sites em áudio para pessoas cegas e interpretação
na língua de sinais para filmes ou programas áudio visuais para os surdos e
surdos-mudos.
A
pessoa com deficiência tem direito à moradia digna sem ocultação ou separação
dos outros membros da família. Ela deve ter acesso, sempre que possível, a
todas as dependências da casa. Não poderá ser discriminada por nenhuma das
partes. De forma alguma deverá ficar isolada nos quartos do fundo ou anexos da
residência.
Deverá
ser garantido o direito ao trabalho. Existem funções em empresas que podem ser
desempenhadas por qualquer pessoa. Um surdo pode trabalhar em uma fábrica de
confecções fazendo dobraduras, um pessoa com deficiência visual poderá atender
telefone desde que tenha seu equipamento configurado para suas necessidades, um
cadeirante pode atender pessoas em uma recepção para passar informações, todos
estão aptos para trabalhar desde que o direito a educação não lhe seja negado.
TRABALHANDO O TEMA EM SALA DE AULA
Introdução
Este
tema será apresentado durante a semana como um projeto. As crianças que irão
trabalhar com ele serão alunos do quarto ano, mas poderá ser trabalhado com
crianças do segundo ao quinto anos.
A proposta inicial é levar gravuras com uma
diversidade de pessoas com deficiência em situações de desconforto. Cadeirantes
em frente a uma escada, pessoa com deficiência visual sem conseguir pegar um
ônibus, uma pessoa com surdez em uma mesa com várias pessoas conversando, um
cadeirante sentado sozinho e outras afastadas conversando na escola, deficiente
sendo descriminado e sem conseguir ser escolhido para o emprego. E outras
várias gravuras, para que elas percebam estas dificuldades.
No
primeiro momento, sentar as crianças no chão e colocar estas gravuras no centro
da roda. Pedi que cada uma pegue uma foto e descreva o que está vendo. Após
todas interagirem, procuraremos saber as opiniões sobre estas situações. Cada
dia traremos informações nova sobre a convenção e culminaremos com fala de
pessoas que enfrentam estes problemas, como elas se sentem e se ouve mudanças
depois de 2008.
Objetivo geral
· Compreender a Convenção e o decreto
Brasileiro que a promulga, seus artigos e sua funcionalidade.
Objetivos específicos
·
Exemplificar através de gravuras os problemas
enfrentados pelas pessoas com deficiência.
·
Definir o termo convenção e qual a sua
finalidade.
·
Especificar os temas abordados na Convenção.
· Identificar, no local em que vive, as pessoas
com deficiência e se elas têm seus direitos garantidos.
Conteúdos
·
A Convenção Internacional de Proteção às
Pessoas com Deficiência.
·
Importância dos direitos para as pessoas com
deficiência.
·
Obrigação do Estado, da família e da
comunidade.
·
Respeito e inclusão
Desenvolvimento metodológico
·
1º
dia – Os alunos sentarão em círculo de preferência no chão da
sala. A professora apresentará diversas gravuras com dificuldades enfrentadas
pelas pessoas com deficiência. Após cada aluno escolher uma gravura para
descrevê-la, eles irão expor suas opiniões sobre a situação. Se dará início a um
debate sobre acessibilidade. Durante o debate a professora introduzirá o termo
Convenção e perguntará se algum aluno já tinha ouvido falar sobre esta palavra.
Se ninguém souber o significado ela então o apresentará e começará a falar
sobre a convenção referente ao conteúdo. Como atividade de casa os alunos
deverão trazer informação sobre as dificuldades enfrentadas por deficientes na
sua comunidade ou família.
·
2º
dia – Com as informações trazidas pelas crianças (ou não) a
professora começará a falar sobre o Decreto promulgado no Brasil. Iniciará com
os princípios gerais: Respeito à dignidade e a diferença, não-discriminação,
acessibilidade, igualdade entre homem e mulher e pelo direito das crianças com
deficiência. Para isso será levado para sala o filme Por que Heloisa? (desenho
animado). Como tarefa de casa os alunos deverão expor suas opiniões sobre o
filme para serem discutidas na sala de aula.
·
3º
dia – Após a discursão sobre o filme serão apresentados os
artigos que falam sobre: educação, segurança e moradia. Após a explicação será
apresentada a deficiência surdez. A docente não emitirá mais nenhum som e todos
os alunos terão que adivinhar o que ela está tentando dizer e terão que fazer
com que a professora os entendam. Será apresentado o alfabeto em libras e
alguns termos mais usados em casa e na escola. A tarefa para casa será aprender
seu nome em libras e se apresentar no dia seguinte.
·
4º
dia – Após a apresentação dos alunos na sala, serão abordados
os artigos que falam sobre trabalho e emprego, participação na vida cultural,
lazer e esporte. Será iniciado com uma pergunta: Diante do que já vimos até
hoje, será que as pessoas com deficiência conseguem trabalhar e se divertir? Se
iniciará então um debate sobre o assunto e cada um colocará sua opinião em um
mural feito com papel metro trazido pela professora. A professora dividirá a
sala em grupos, de três ou quatro alunos, com o objetivo das crianças desenvolverem
uma brincadeira para o colega (escolhido por eles) que representará uma pessoa
com deficiência.
·
5º
dia - Após pesquisa na
comunidade, onde a escola está inserida, a professora trará neste dia uma a
duas pessoas com deficiência para conversa na sala. Eles exporão suas
dificuldades e como vivem.
No
final deste trabalho a professora espera que todos os alunos tenham entendido
que as pessoas com deficiência têm que ser respeitadas e que elas assim como
cada um deles também tem direito de viver em uma sociedade. Havendo um
deficiente na escola a professora irá observar a mudança de comportamento dos
seus alunos e como eles levarão os ensinamentos para os outros alunos da
escola.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
No site da ACNUDH (Alto
Comisionado de las Naciones Unidas para los Derechos Humanos), em um portfólio
explicativo esclarece que:
Atualmente,
a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tem 153
Estados signatários e 106 ratificações. A Convenção continua aberta para mais
assinaturas e ratificações dos Estados membros.
Apesar
da ratificação quase imediata de todos os 160 países que adotaram, muito ainda
há de se fazer para que os deficientes tenham acesso a todos os seus direitos.
O
mundo precisa adaptar-se tanto em espaços públicos como acessos a tecnologia. O Google já oferece um serviço para pessoas
com quaisquer deficiência na visão, nele as pesquisas podem ser feitas através
da fala e alguns sites já têm seus textos em áudio.
REFERÊNCIA
Disponivel em: <http://acnudh.org/wp-content/uploads/2011/12/Foll-Discapacidad-PORT.pdf>.
Acesso em: 24. out.2019.
Decreto nº
6949 - Planalto
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>.
Acesso em: 20. out. 2019.
[1]
Trabalho apresentado como AV2 da disciplina Direitos Humanos.
[2]
Discente do curso de Pedagogia, 3º semestre.
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